PROCESSO DE INDICAÇÃO E ADMISSÃO


O ingresso na Augusta Ordem dar-se-á por indicação formal de um membro da sociedade em pleno gozo de seus direitos.

 A proposta de indicação deve conter:


I – Nome completo e dados pessoais do indicado.II – Currículo resumido e comprovação de mérito.
III – Declaração de idoneidade moral e bons antecedentes.
IV – Aprovação em instância preliminar pelo Conselho de Honrarias.
 A homologação final será feita pelo Grão-Mestre em Sessão Solene ou Ato Privado.
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PROCESSO SELETIVO
TODAS AS INDICADAS ESTARÃO SUJEITAS A UMA ANÁLISE PRÉVIA
ANTECEDENDO O PROCESSO DE SELECÃO PARA UM PARECER DA ORDEM.

A Entidade tem por norma aprovada em Assembleia
Não manter o nome de quem faz a indicação, desta forma preservando e dando segurança a privacidade à quem faz a indicação, possibilitando a pessoa a indicar outros do mesmo segmento profissional e ou círculo de amizades.